Regimento

REGIMENTO

O presente documento descreve o plano de gestão do Laboratório de Dosagem Hormonal (LDH) da Universidade Federal Fluminense, presente no Setor de Reprodução Animal da Faculdade de Veterinária e integrante do Departamento de Patologia e Clínica Veterinária e vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária.

O presente regimento visa atender o Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Equipamentos Multiusuários – PROGEM coordenado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Proppi (publicado no BS número 131 de 12/08/2011).

  1. Objetivo do Laboratório

Disponibilizar a infraestrutura analítica e o apoio técnico necessários às atividades de pesquisa de modo a contribuir para o desenvolvimento da pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e de outras instituições parceiras.

  1. Gestão do Laboratório

A gestão do LDH será realizada pelo Comitê Gestor.

 2.1. Comitê Gestor

O Comitê Gestor será composto por: Coordenador Geral do Laboratório; professores da Universidade Federal Fluminense e de outras Instituições que utilizam a estrutura do Laboratório.

Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.

As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.

As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá: julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório; apreciar proposta de convênios; julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso; buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do LDH.

2.2. Coordenação do Laboratório

O Coordenador do LDH será escolhido pelo Comitê Gestor e deverá atender os requisitos necessários pelo Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), aonde deverá possuir uma autorização pessoal (AP).

O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:

– gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;

– apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos decorrentes da utilização do equipamento, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório;

– organizar o acesso e a utilização ao laboratório;

– zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do laboratório;

– enviar mensalmente os relatórios de dosimetria do Laboratório;

– gerenciar os rejeitos radioativos gerados pelo Laboratório;

– manter atualizados os livros de controle do Laboratório;

– renovar as licenças perante ao CNEN e ao Ibama.

  1. Obrigações dos usuários

Para terem acesso ao serviço do LDH, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

– conhecer e respeitar o regimento do LDH e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo responsável;

– zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;

– adquirir o kit de radioimunoensaio junto ao fornecedor mediante a autorização prévia do coordenador do LDH;

– adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;

– seguir as orientações quanto ao envio das amostras, bem como da sua identificação e organização;

– enviar formulários solicitados (organização de amostras e solicitação para a realização das dosagens hormonais);

– fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;

– deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;

– caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário deverá arcar com as despesas de reparo;

– auxiliar na condução dos ensaios hormonais nas etapas que não há manipulação das de material radioativo;

– a manipulação do material radioativo somente será realizada pela pessoa devidamente credenciada junto ao CNEN;

– informar ao coordenador do LDH as publicações geradas em decorrência da utilização do laboratório;

– Na seção de agradecimentos do artigo o qual em sua metodologia utilizou os serviços do LDH deverá conter um destaque ao LDH;

– ao utilizar a infraestrutura do LDH, o usuário se compromete em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento. Poderão ser realizadas parcerias científicas entre os pesquisadores para a realização das análises nas quais não serão gerados custos;

Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador.

 

  1. Disposições Gerais

Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Translate »
Skip to content